Participação integral de estudantes com deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 2015, assegura o direito à educação inclusiva para todos, incluindo pessoas com deficiência. Dentro do Atendimento Educacional Especializado, ela lidera a promoção de acessibilidade e garante a participação integral de estudantes com deficiência.
Estudantes com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Física muitas vezes não possuem a capacidade motora para acessar o currículo de maneira independente. Portanto, a acessibilidade proporcionada pelo Escriba permite o acesso à escrita na produção textual, possibilitando que esses estudantes se concentrem exclusivamente na organização de suas ideias.
Atividade com Ledor e Escriba
A atividade deve ser realizada com a acessibilidade conjunta de Ledor e Escriba, o que traz uma série de benefícios, como a melhoria da autonomia e da autoconfiança. Com isso, os estudantes se sentem mais seguros e motivados para participar das atividades em sala de aula.
Isso aumenta a produtividade e o aprendizado, além de reduzir o capacitismo e a frustração tanto dos estudantes quanto dos professores. Não é eficaz apenas ampliar atividades de coordenação motora fina, pois isso pode exigir muito tempo; assim, o uso de Ledor e Escriba potencializa o desenvolvimento e aprendizagem.
Para assegurar a efetividade da atividade com ledor e escriba, é crucial reconhecer seu caráter colaborativo e a necessidade da participação ativa de todos. Tanto o professor quanto os colegas de classe podem assumir os papéis de leitor e escriba. É essencial acolher as diferenças e eliminar as barreiras atitudinais.
Para saber mais: BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Brasília, 6 de julho de 2015. Disponível em: lei-13146-6-julho-2015-781174-normaatualizada-pl.pdf (camara.leg.br) Acesso em: 16 jun. 2024.