domingo, 16 de junho de 2024

ATIVIDADE PARA ESTUDANTES COM TEA - Acessibilidade Ledor e Escriba


Participação integral de estudantes com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 2015, assegura o direito à educação inclusiva para todos, incluindo pessoas com deficiência. Dentro do Atendimento Educacional Especializado, ela lidera a promoção de acessibilidade e garante a participação integral de estudantes com deficiência.

Estudantes com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência Física muitas vezes não possuem a capacidade motora para acessar o currículo de maneira independente. Portanto, a acessibilidade proporcionada pelo Escriba permite o acesso à escrita na produção textual, possibilitando que esses estudantes se concentrem exclusivamente na organização de suas ideias.


Atividade com Ledor e Escriba

A atividade deve ser realizada com a acessibilidade conjunta de Ledor e Escriba, o que traz uma série de benefícios, como a melhoria da autonomia e da autoconfiança. Com isso, os estudantes se sentem mais seguros e motivados para participar das atividades em sala de aula.

Isso aumenta a produtividade e o aprendizado, além de reduzir o capacitismo e a frustração tanto dos estudantes quanto dos professores. Não é eficaz apenas ampliar atividades de coordenação motora fina, pois isso pode exigir muito tempo; assim, o uso de Ledor e Escriba potencializa o desenvolvimento e aprendizagem.



Atividade colaborativa

Para assegurar a efetividade da atividade com ledor e escriba, é crucial reconhecer seu caráter colaborativo e a necessidade da participação ativa de todos. Tanto o professor quanto os colegas de classe podem assumir os papéis de leitor e escriba. É essencial acolher as diferenças e eliminar as barreiras atitudinais.

Para saber mais: BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.   Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Brasília, 6 de julho de 2015. Disponível em: lei-13146-6-julho-2015-781174-normaatualizada-pl.pdf (camara.leg.br) Acesso em: 16 jun. 2024.


ATIVIDADES PRÓPRIAS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

 



O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da educação especial, previsto na legislação brasileira, que visa garantir a participação de estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação. 

Os conteúdos próprios do AEE são desenvolvidos para complementar e suplementar o processo de aprendizagem desses estudantes, oferecendo-lhes os recursos necessários para que possam acessar o currículo escolar e participar plenamente das atividades educacionais. 

Lembrando que a legislação Brasileira que regulamenta o AEE é:

Inclui:

  1. Constituição Federal de 1988: Assegura o direito à educação para todos, sem discriminação, e garante atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208, inciso III).
  2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996: Estabelece que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, com a provisão de serviços de apoio especializado (Art. 58 e 59).
  3. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008): Define a implementação do AEE nas escolas comuns, com a criação de salas de recursos multifuncionais.
  4. Decreto nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o AEE, detalhando os serviços e recursos que devem ser oferecidos para garantir a participação escolar.

As atividades desenvolvidas para complementar ou suplementar a aprendizagem  dos estudante com deficiência precisam estar de acordo com os Conteúdos Próprios do AEE:

São  conteúdos do AEE planejados para atender às especificidades dos estudante e eliminar as barreiras que impedem a aprendizagem e compreender as dimensões da acessibilidade que deve ser:

  1. Tecnologia Assistiva: recursos de alto e baixo custo que facilitam a comunicação, a mobilidade e a aprendizagem, como softwares educativos, leitores de tela, pranchas de comunicação e lupas eletrônicas.
  1. Linguagem e Comunicação Alternativa: Desenvolvimento de sistemas de comunicação alternativa e aumentativa para estudantes sem a comunicação oral, incluindo o uso de Libras (Língua Brasileira de Sinais), Braille e outros sistemas de símbolos.

Para isso a organização do AEE compreende:

A salas de recursos multifuncionais são ambientes equipados com materiais e recursos pedagógicos específicos para atender às necessidades de acessibilidade dos estudantes. O atendimento pode ser realizado no contraturno das aulas regulares e deve ser planejado de forma colaborativa entre os professores do AEE e toda a equipe escolar e atendimento colaborativo: dentro do turno e em todos os espaços educativo,  planejado para a aplicabilidade do uso dos recurso em todos os ambientes com os professores do ensino regular e todos os envolvidos.


Conclusão

O conteúdo da foto representa uma atividade do AEE, que, de acordo com a legislação brasileira, é uma Tecnologia Assistiva de baixo custo. Utiliza-se um prendedor para garantir que os estudantes com mobilidade reduzida tenham autonomia para folhear os livros, assegurando o acesso pleno a uma educação de qualidade. A abordagem do AEE, sob a ótica da educação inclusiva, foca nas potencialidades de cada estudante e é direcionada para eliminar barreiras que impedem a aprendizagem e a participação. Assim, o AEE auxilia na promoção de uma cultura inclusiva e na efetivação do direito à acessibilidade e à educação para todos.


Para saber mais: BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos.  Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011.Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República, publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm  Acesso em: 16.junho. 2024.


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