Portaria nº 1.274, publicada recentemente no Diário Oficial da União, oferece recurso tecnológico para estudantes de cinco a 17 anos que utilizam aparelhos auditivos e/ou implante coclear
Uma portaria publicada no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União, deu novas e ótimas perspectivas a estudantes com idade entre cinco e 17 anos que fazem uso de aparelho auditivo e/ou implante coclear. De acordo com a portaria, o Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) foi incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). A prescrição do Kit de Sistema FM à criança e/ou jovem com deficiência auditiva deverá seguir, segundo a portaria, os seguintes critérios:
• Possuir deficiência auditiva e ser usuário de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e/ou Implante Coclear (IC);
• Possuir domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimento;
• Estar matriculado no Ensino Fundamental I ou II e/ou Ensino Médio; e
• Apresentar desempenho em avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio.
A divulgação da notícia é fundamental para professores e pais que ainda desconhecem o direito de receberem o Sistema de FM gratuitamente via SUS. O Sistema de FM foi desenvolvido na Suíça e funciona da seguinte form o interlocutor utiliza um microfone sem fio que transmite o sinal de fala para um minúsculo receptor de FM, que pode ser conectado a qualquer aparelho auditivo e/ou implante coclear.