Foi a partir da A partir da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) onde foram preconizadas as diretrizes da Educação Para Todos, que tomaram força as discussões acerca da Escola Inclusiva. Esta proposta foi respaldada na Lei nº 9.394/96 – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que define como dever do Estado o “atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais , preferencialmente na rede regular de ensino” ( Artigo n° 4, III), norteando as políticas educacionais desde então, e oferecendo a base legal para a propagação da Educação Inclusiva, e as ações que se seguiram.
Deste modo se faz necessário novas estratégias de acesso ao currículo que:
…implica uma nova postura da escola comum, que propõe no projeto político pedagógico, no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educandos, ações que favoreçam a integração social e sua opção por práticas heterogenias. A escola capacita seus professores, prepara-se, organiza-se e adapta-se para oferecer educação de qualidade para todos, inclusive, para os educandos com necessidades especiais.....Inclusão, portanto, não significa, simplesmente matricular os educandos com necessidades especiais na classe comum, ignorando suas necessidades específicas, mas significa dar ao professor e à escola o suporte necessário à sua ação pedagógica (grifo Glat e Oliveira ).
A lista de consulta e apoio foi elaborada pelo colega mais experiente, favorecendo o convívio e exercício da cidadania.
Fonte: http://www.cnotinfor.pt/inclusiva/report_adaptacao_curricular_pt.html
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