A educação é um direito
de todos e PARA TODOS; a escola deve se adequar às
necessidades educacionais de seus alunos. Pessoas com Necessidades
Educativas Especiais. porém não somente, os com deficiências, mas a todoscada um com sua peculiaridade . Veja o que trata neste trecho da Resolução:
RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Art.
2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às
escolas organizar-se para o atendimento aos educando com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma
educação de qualidade para todos.
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o
processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que
dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar
rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Entre no site e saiba mais:
Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
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